Aviso 1172/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Fevereiro de 2006, foi aprovado aditar ao artigo 13.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado da Cidade Praia da Vitória um n.º 2 e um n.º 3, com o seguinte teor:
"2 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 12.º, o pedido de emissão do primeiro selo de residente, incluindo as respectivas renovações, faz-se sem a obrigação de exibição da carta de condução, mantendo-se a exibição dos documentos exigidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior.
3 - Nos casos de cidadãos com residência temporária numa área ou zona de estacionamento de duração limitada, o pedido de emissão do selo de residente faz-se mediante a exibição dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1, sendo a situação de morada temporária comprovada mediante a apresentação de declaração da entidade empregadora, contrato de trabalho ou contrato de arrendamento."
Esta alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
13 de Março de 2006. - O Vereador, com competência delegada, Paulo Manuel Ávila Messias.