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Aviso 1167/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1167/2006 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada na reunião realizada no dia 17 de Março de 2006, foi aprovada a alteração de valores das taxas referentes a ocupação do domínio público com esplanadas, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Proposta

Alteração de valores das taxas referentes a ocupação do domínio público com esplanadas

Tendo em consideração o projecto de regulamento de ocupação do domínio público com esplanadas do município de Mafra e as definições nele constantes no que diz respeito a esplanadas abertas e fechadas e ainda a utilização de guarda-ventos, verifica-se a necessidade de adequar as taxas constantes da tabela de taxas e licenças em vigor ao estabelecido no citado projecto de regulamento, pelo que proponho a alteração do n.º 1 do artigo 32.º do capítulo III da tabela de taxas e licenças anexa ao regulamento de taxas e licenças do município de Mafra, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Setembro de 1999, bem como o aditamento de observação ao citado artigo, passando a ter a seguinte redacção:

"Artigo 32.º

Ocupações diversas

1 - Esplanadas com mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado - por metro quadrado ou fracção e por mês:

a) Abertas:

i) Junho a Setembro - Euro 4;

ii) Outubro a Maio - Euro 3;

b) Fechadas - Euro 4.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

Observação. - As taxas anuais relativas aos n.os 1 e 2 podem, mediante requerimento do interessado, ser pagas em prestações trimestrais, sendo pagas em Março os dois primeiros trimestres, em Junho o 3.º trimestre e em Setembro o 4.º trimestre."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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