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Aviso 1164/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1164/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração parcial do Plano Director Municipal de Mação em área de Vale de São Domingos, Mação. - Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 22 de Fevereiro de 2006, deliberado mandar elaborar uma alteração parcial do Plano Director Municipal de Mação com o objectivo de propor uma alteração do uso do solo de rural para urbano (industrial) e definir as regras de ocupação em complemento das já definidas no regulamento do PDM em vigor, com fundamento na alteração substancial das condições económicas que fundamentaram as opções definidas no Plano, a incidir sobre uma área de 6,80 ha a nordeste da estrada nacional n.º 244 no lugar de Vale de São Domingos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá durante um prazo de 30 dias úteis a contar a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mação.

Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

27 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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