Aviso 1162/2006 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública. - 1 - Considerando que, por lapso, não foi publicada no Diário da República a deliberação 556/CM/2004, de 28 de Julho, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, faz-se público que a Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 28 de Julho de 2004 tomada sobre a proposta n.º 556/2004, declarou a utilidade pública da expropriação urgente do prédio sito no Largo do Chafariz de Dentro, 10/12, freguesia de São Miguel, em Lisboa, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 794/86, de 5 de Novembro (Lei dos Solos), dos Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 6/92, de 18 de Abril, que declararam a zona de Alfama como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações.
2 - A deliberação tem como fundamento a necessidade de dar continuidade à recuperação de imóveis que se encontrem em adiantado estado de degradação, insegurança e insalubridade, como é o caso deste prédio que se encontra em mau estado de conservação geral, conforme consta do relatório técnico de 19 de Maio de 2003 elaborado pela Unidade de Projecto de Alfama, que prevê a sua consolidação estrutural, a eliminação da ligação ao edifício do Beco dos Cortumes, 8, a reorganização dos fogos e a alteração do telhado.
3 - O prédio está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 137 da freguesia da Sé e descrito na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob a ficha n.º 43/19930615, e confronta a norte com o Largo do Chafariz de Dentro, 13/15, a nascente com o mesmo Largo, a sul com o n.º 8/9-A do Largo do Chafariz de Dentro e a poente com o Beco dos Cortumes, 8. Está inscrito em nome de Inválidos do Comércio, Hospitais Civis de Lisboa, Associação dos Diabéticos de Portugal, Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, não sendo conhecidos outros interessados nem constando dos registos legais outras entidades cujos direitos sejam de atender na fixação das indemnizações.
3 de Março de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Fontão de Carvalho.