Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1159/2006, de 27 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1159/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Fornos de Algodres - discussão pública. - Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que altera o artigo 77.º, n.º 3, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 22 dias contados a partir do 11.º dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República, o período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Fornos de Algodres, podendo, durante o período referido, ser apresentadas, por escrito, reclamações, sugestões ou observações, bem como ser solicitados esclarecimentos sobre o assunto.

Para o efeito, os interessados poderão dirigir-se aos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, local onde se encontram disponíveis a proposta e o respectivo parecer da CCDRC, bem como os demais elementos instrutórios da mesma.

Para constar e devidos efeitos, foi elaborado o presente aviso, que vai ser afixado e divulgado nos moldes definidos por lei.

14 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda