Edital 206/2006 (2.ª série) - AP. - Prémio Prof. Doutor Manuel Andrade. - José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua reunião ordinária de 8 de Março de 2006, aprovou por unanimidade as alterações aos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 14.º e 16.º do Regulamento do Prémio Prof. Doutor Manuel Andrade, constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião de 7 de Fevereiro de 2006, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
[...] obriga-se a instituir um prémio bienal tendo por objecto uma tese de direito civil ou de direito processual civil [...].
Artigo 3.º
[...]
As teses a concurso, inéditas e inovadoras, versarão obrigatoriamente temas de direito português, ainda que abordados numa perspectiva de direito comparado.
Artigo 4.º
[...]
1 - Nos meses de Novembro e Dezembro do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a edição do Prémio, será publicado [...].
2 - [...], para o CEJ, para a Ordem dos Advogados, para a Associação Nacional de Jovens Advogados [...].
Artigo 5.º
[...]
Até ao dia 30 de Abril do ano da edição do Prémio, o candidato deverá entregar a respectiva tese concorrente nos serviços de secretaria da Câmara Municipal de Estarreja, em suporte digital, acompanhada por seis cópias em papel, com a identificação completa do respectivo autor.
Artigo 7.º
[...]
As teses serão entregues ao júri, para análise e avaliação, na primeira semana de Maio do ano da edição do Prémio, devendo a respectiva decisão final ser comunicada ao presidente da Câmara Municipal de Estarreja até 15 de Outubro desse ano - que publicitará o resultado final até 30 de Outubro.
Artigo 8.º
[...]
O Prémio, no montante de Euro 4000 será entregue ao autor da tese vencedora [...].
Artigo 14.º
Do mandato do júri
1 - O mandato do júri tem a duração de duas edições do Prémio, podendo os respectivos membros ser indicados e reconduzidos para novo mandato.
2 - Os membros do júri tomam posse, no início de cada mandato, perante o presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Artigo 16.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Findo o mandato do júri, cabe ao presidente da Câmara Municipal de Estarreja providenciar para que as instituições que nele se devem fazer representar indiquem atempadamente as personalidades que exercerão o mandato seguinte.
4 - O novo júri tomará posse até 15 de Outubro do ano imediato ao da cessação do mandato do júri anterior.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
21 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.