Edital 203/2006 (2.ª série) - AP. - Fernando Sousa Caeiros, presidente da Câmara Municipal do concelho de Castro Verde, torna público que esta Câmara, em sua reunião realizada no dia 15 de Março de 2006, deliberou proceder, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere ao aditamento e alteração do loteamento municipal, sito na Exp. Nasc., Ruas de Jacinto Manuel Faleiro e Álvaro Cunhal em Entradas:
1 - A alteração ao loteamento municipal consiste na ampliação do lote n.º 1, que passa a ter a área de 1568 m2, com a área máxima de implantação de 1000 m2 e de construção máxima de 1000 m2, destinado a indústria/comércio/armazém:
Junção dos lotes n.os 3 e 4 - passam a constituir um só lote n.º 3, com a área de 784 m2, área máxima de implantação de 392 m2 e de construção máxima de 392 m2, destinado a comércio restaurante;
Unificação dos lotes n.os 21 e 22 e 23 e 24, passando a constituir-se dois lotes distintos n.os 21 e 23, com as áreas do lote n.º 21=100 m2 e do lote n.º 23=100 m2, implantação máxima de 100 m2 e construção máxima de 100 m2 por cada, destinados a garagem ou arrumos;
São também criados sete novos lotes com as seguintes características:
Lote n.º 25 - com a área de 1960 m2, área máxima de implantação de 1500 m2 e construção máxima de 1500 m2, destinado a equipamento social (centro de 3.ª idade);
Lotes n.os 26 a 31 - com a área por cada lote de 392 m2, implantação máxima de 196 m2 e de construção máxima de 196 m2, destinados a habitação em moradias unifamiliares; serão estas implantadas na anterior zona para reserva de expansão de forma a possibilitar a consolidação de toda a nova frente urbana.
2 - Submeter a discussão pública o aditamento e alteração ao projecto de loteamento municipal, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
3 - Assim os interessados poderão dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões, reclamações ou observações, que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, dentro do prazo de 15 dias úteis a contar do 8.º dia da publicação no Diário da República do presente edital.
4 - O processo encontra-se disponível, para consulta, na Secção Técnica Administrativa desta Câmara, no horário normal de expediente.
5 - Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
17 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.