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Aviso 1150/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1150/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração sujeita a regime simplificado do Plano de Pormenor de Aldeia dos Fernandes. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna público que a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião realizada no dia 22 de Junho de 2006, aprovou a alteração ao Plano de Pormenor de Aldeia dos Fernandes, a que se refere o artigo 97.º do mesmo decreto-lei, a realizar no prazo máximo de 90 dias.

Durante o período de 30 dias a partir da presente publicação, poderão os interessados apresentar sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração de natureza técnica.

24 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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