Aviso 1150/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração sujeita a regime simplificado do Plano de Pormenor de Aldeia dos Fernandes. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna público que a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião realizada no dia 22 de Junho de 2006, aprovou a alteração ao Plano de Pormenor de Aldeia dos Fernandes, a que se refere o artigo 97.º do mesmo decreto-lei, a realizar no prazo máximo de 90 dias.
Durante o período de 30 dias a partir da presente publicação, poderão os interessados apresentar sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração de natureza técnica.
24 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.