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Aviso 1147/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1147/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Escarpão. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 7 de Março de 2006, determinou o início da elaboração do Plano de Pormenor de Escarpão, aprovou os seus termos de referência e estabeleceu o prazo de oito meses para a sua elaboração, bem como determinou dar início, por um período de 30 dias, após a publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do já referido decreto-lei, à recepção de eventuais sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referiro Plano.

17 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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