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Declaração DD3066, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 788/90, de 4 de Setembro, que aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 788/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «não exceda 4 b» deve ler-se «não

exceda 4 bar».

No n.º 4, onde se lê «de serviço exceda os 4 b, ser-lhes-ão» deve ler-se «de serviço exceda os 4 bar, ser-lhes-ão».

No artigo 2.º, onde se lê «máxima de 4 b» deve ler-se «máxima de 4

bar».

No artigo 10.º, n.º 9, onde se lê «mínima de 10 b» deve ler-se «mínima

de 10 bar».

No artigo 28.º, onde se lê «inferior a 1 b» deve ler-se «inferior a 1 bar».

No artigo 39.º, n.º 11, alínea b), onde se lê «não superior a 40 mb, com» deve ler-se «não superior a 40 mbar, com».

Os quadros publicados na p. 3565 correspondem, respectivamente, ao n.º 3 do artigo 8.º e ao n.º 2 do artigo 10.º No artigo 13.º, n.º 4, onde se lê «de espessura lda camada isolante, até ao máximo» deve ler-se «de espessura da camada isolante até um máximo».

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «a que se referem o artigo 40.º» deve

ler-se «a que se refere o artigo 40.º».

No artigo 19.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «Flange,» deve ler-se

«Flanges,».

No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê «considerado satisfatória» deve ler-se

«considerado satisfatório».

No artigo 32.º, n.º 8, onde se lê «o deferimento será» deve ler-se «o

deferendo será».

No artigo 33.º, n.º 3, onde se lê «à sua protecção vertical no solo» deve ler-se «à sua projecção vertical no solo».

No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê «As tubagens que durante [...] de serviço tenham de ser» deve ler-se «As tubagens que, durante [...] de serviço, tenham de ser».

No artigo 40.º, onde se lê «constantes do anexo ou outras» deve ler-se

«constantes do anexo II ou outras».

No anexo II, no n.º 1, onde se lê «ANSI B 16.9 [...]butt-wELding» deve ler-se «ANSI B 16.9 [...]butt-welding» e onde se lê «ANSI B 16.9 [...]flanged fitting» deve ler-se «ANSI B 16.9 [...]flanged fittings».

No n.º 2, onde se lê «ISO 4437 [...] supply of gasous fuels» deve ler-se

«ISO 4437 [...] supply of gaseous fuels».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-148591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-04 - Portaria 788/90 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, QUE CONSTITUI O ANEXO I A PRESENTE PORTARIA E QUE DELA FAZ PARTE INTEGRANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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