Despacho 9303/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão do seminário de orientação de dissertação do curso de mestrado em Família e Sistemas Sociais na Escola Superior de Altos Estudos do Instituto Miguel Torga, em Coimbra, pela técnica superior de 1.ª classe de serviço social Cláudia Filomena Pereira da Silva, a exercer funções de director da Unidade de Protecção Social de Cidadania do Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que os responsáveis do referido Centro Distrital emitiram parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro e que o conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável, não obstante o mesmo implicar a dispensa parcial do exercício de funções, por parte da requerente:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida por despacho 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
Conceder equiparação a bolseiro no País com dispensa do exercício parcial de funções à técnica superior de serviço social Cláudia Filomena Pereira da Silva pelo período de 6 meses e 15 dias, compreendido entre 15 de Março e 30 de Setembro de 2006.
5 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.