Despacho 9294/2006 (2.ª série). - Criação da unidade funcional de análise e previsão. - A necessidade de desenvolver ferramentas e de implementar metodologias que visem incrementar a capacidade da Direcção de Serviços de Estudos e Política Económica no desenvolvimento das suas competências, nomeadamente as descritas nas alíneas e) e f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 1/2004, de 2 de Janeiro, que estabelece a lei orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos, do Ministério da Economia, justifica a criação, dentro daquela Direcção de Serviços, de uma unidade funcional de análise e previsão. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, determino a constituição de uma unidade funcional denominada por análise e previsão, com as seguintes atribuições:
a) Acompanhar o desempenho da economia portuguesa e perspectivar a sua evolução a curto e médio prazos;
b) Preparar estudos, sectoriais ou temáticos, susceptíveis de apoiar a formulação de políticas económicas.
31 de Março de 2006. - O Director, Miguel Lebre de Freitas.