Decreto 22216, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1933, Série I de 1933-02-17.
- Data: 1933-02-17
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Sumário
Promulga o regulamento para o exercício da pesca na área do Departamento Marítimo do Sul por meio de artes compostas de redes de emmalhar denominadas 'caconais'.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14852.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1987-07-07 -
Decreto-Lei
278/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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