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Contrato 592/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Contrato 592/2006. - Adenda ao contato-programa celebrada em 8 de Março de 2006 para prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa celebrado em 2 de Abril de 2002 entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Vila Franca de Xira, autorizada por despacho de 8 de Março de 2006 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas. - Tendo sido celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Vila Franca de Xira em 2 de Abril de 2002, com uma duração prevista de quatro anos, com vista à informatização e à aquisição de fundos documentais para a Rede Municipal de Bibliotecas Públicas daquele concelho, constatou-se que o referido período se revelou insuficiente para proceder à execução do objectivo em causa, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes.

Nestes termos, entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro-outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.os 1, alínea b), e 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril, e o município de Vila Franca de Xira, pessoa colectiva n.º 506614913, com sede na Praça de Afonso de Albuquerque, 2600-093 Vila Franca de Xira, representado pela presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Beja Ferreira Rosinha, em exercício de funções desde 26 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo-outorgante, é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 2 de Abril de 2002, nos termos seguintes:

A cláusula 17.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:

"O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de sete anos."

8 de Março de 2006. - O Primeiro-Outorgante: Jorge Manuel Martins - Luís Guilherme Couto Raposo. - O Segundo-Outorgante, Maria da Luz Beja Ferreira Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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