Edital 191/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de regulamento para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que, de harmonia com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por deliberação tomada em reunião camarária de 15 de Março de 2006, e para os efeitos do prescrito no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação deste anúncio na 2.ª série do Diário da República, o projecto de regulamento para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, previstas nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sendo publicado em anexo, o qual poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos dentro das horas de expediente dos mesmos, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos.
23 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
ANEXO
Regulamento para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior
Preâmbulo
O desenvolvimento de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições sócio-económicas e culturais das populações é um dos objectivos dos municípios, tendo sempre por base o interesse público.
Visando reduzir as desigualdades sociais que impedem, ou reduzem, as possibilidades de os alunos com carências sócio-económicas terem acesso ao ensino superior, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos propõe-se atribuir, anualmente, bolsas de estudo a alunos que pretendam iniciar ou prosseguir estudos ao nível do ensino superior.
Assim, vem a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos das competências atribuídas pelo disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o presente regulamento.
São leis habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º
Objectivo
1 - A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em cada ano lectivo, concederá 10 bolsas de estudo a alunos residentes no concelho que se encontrem a frequentar ou vão frequentar o ensino superior em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério que tutela o ensino superior.
2 - O montante a atribuir a cada bolsa de estudo é de Euro 125 mensais, durante 10 meses.
Artigo 2.º
Apresentação de candidaturas
1 - A divulgação para a apresentação das candidaturas à concessão das bolsas de estudo será feita através da divulgação em órgãos de comunicação social de âmbito local e regional e através da afixação de editais nos locais habituais da Câmara Municipal e das juntas de freguesia.
2 - O período de candidatura para a concessão das bolsas de estudo decorre anualmente de 1 a 31 de Outubro.
Artigo 3.º
Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se à concessão de bolsas de estudo os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a) Tenham dificuldades económicas para o início ou prosseguimento de estudos no ensino superior público;
b) Residam no concelho de Salvaterra de Magos;
c) Façam prova de aproveitamento escolar, devendo obter a aprovação em pelo menos metade das disciplinas em que esteve matriculado no ano anterior;
d) Não possuam licenciatura;
e) Procedam à entrega de toda a documentação solicitada.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - O processo de candidatura à concessão de bolsa de estudo far-se-á mediante a entrega na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de boletim próprio, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Certidão ou verbete que comprove a matrícula;
b) Certidão de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração da composição do agregado familiar passada pela junta de freguesia da área de residência (entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas que residem habitualmente com o candidato em comunhão de mesa e habitação);
e) Declaração de residência permanente passada pela junta de freguesia a atestar que reside no concelho;
f) Declaração do IRS e ou IRC do ano anterior de todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, com os respectivos anexos;
g) Nota de liquidação do IRS e ou IRC do ano anterior;
h) Documento das Finanças a atestar, quando for o caso, a inexistência de quaisquer rendimentos declarados dos elementos do agregado familiar a viver em economia comum;
i) Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela repartição de finanças;
j) Comprovativo das despesas mensais de habitação dos dois meses anteriores à candidatura;
k) Recibos dos rendimentos de todos os membros do agregado familiar dos dois últimos meses - vencimentos, reformas, pensões e subsídios;
l) NIB - número de identificação bancária;
m) Comprovativo da bolsa de que usufrui no estabelecimento de ensino superior que frequenta e ou declaração de como não usufrui de qualquer apoio social;
n) Boletim de candidatura fornecido pela Câmara Municipal.
2 - Os documentos referenciados anteriormente devem ser entregues juntamente com o processo de formalização da candidatura às bolsas de estudo.
3 - Quando os candidatos não puderem entregar todos os documentos necessários à formalização da candidatura por motivos que não lhes sejam imputáveis, podem os mesmos ser entregues no prazo de cinco dias úteis após a entrega da candidatura.
4 - A Câmara Municipal, através dos serviços de acção social, pode realizar visitas domiciliárias de modo a confirmar e validar as informações prestadas pelos candidatos.
Artigo 5.º
Exclusão
1 - Constituem fundamentos para a não atribuição ou para a cessação da bolsa de estudo por parte da Câmara Municipal os seguintes:
a) Desistência da frequência do curso superior;
b) Prestação de falsas declarações no processo de candidatura devida a inexactidão ou omissão;
c) Mudança de residência para fora do concelho;
d) Constatação de sinais exteriores de riqueza que não estejam reflectidos na declaração do IRS ou IRC;
e) A não participação, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, sempre que ocorram alterações relativamente ao que constava do processo de candidatura.
2 - As falsas declarações prestadas implicam a perda do direito à bolsa de estudo no ano lectivo correspondente e à reposição das quantias que tenham sido recebidas indevidamente.
Artigo 6.º
Deveres
1 - Um candidato ou bolseiro que receba idêntico benefício de outras entidades deve comunicar obrigatoriamente esta situação, de modo que a mesma conste do seu processo de candidatura.
2 - Sempre que ocorra a situação descrita no número anterior, o seu montante será reduzido ao montante da bolsa que venha a ser-lhe atribuída.
3 - Os candidatos são obrigados a prestar todos os esclarecimentos e a responder a todas as solicitações que lhes sejam feitas pela Câmara Municipal no âmbito do processo de concessão e atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 7.º
Duração
As bolsas de estudo terão a duração de 10 meses e serão pagas mensalmente de Outubro a Julho, excepto quando ocorrer alguma das situações referenciadas no artigo 5.º
Artigo 8.º
Cálculo do rendimento
1 - O valor da capitação é o factor determinante para a concessão da bolsa de estudo.
2 - O rendimento per capita é calculado a partir da média simples obtida através dos rendimentos anuais do ano transacto e dos rendimentos dos dois meses anteriores à data da apresentação da candidatura de todos os elementos que compõem o agregado familiar do candidato. Para os efeitos de cálculo, é utilizada a seguinte fórmula:
C = Ca + Cm : 2
sendo:
C = o rendimento per capita para apurar o valor da bolsa;
Ca = o rendimento per capita do ano anterior;
Cm = o rendimento per capita mensal do agregado familiar.
Ou seja, o valor de Ca (rendimento per capita anual) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Ca = R - (I + H + S) : 12N
sendo:
R = o rendimento ilíquido anual do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos anuais com habitação, até ao limite de 40% dos rendimentos ilíquidos;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = os encargos com saúde, até ao limite de 50% dos rendimentos ilíquidos.
O valor de Cm (rendimento per capita mensal) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Cm = R - (I + H + S) : 2N
sendo:
R = o rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos mensais com habitação, até ao limite de 40% dos rendimentos ilíquidos;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = os encargos com saúde, até ao limite de 50%, mediante documentos comprovativos.
Artigo 9.º
Divulgação das bolsas atribuídas
1 - Após a análise dos processos de candidatura, será afixada lista nominativa das bolsas atribuídas e recusadas, que será ordenada tendo por base o rendimento per capita. As listas são afixadas na Câmara Municipal e nas juntas de freguesia.
2 - Os candidatos poderão reclamar das mesmas no prazo de 10 dias.
3 - A atribuição das bolsas de estudo será objecto de deliberação camarária, com base numa proposta elaborada pelos serviços de acção social.
4 - O pagamento da bolsa será precedido de comunicação oficial aos candidatos contemplados.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, decorridos todos os trâmites legais, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.