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Edital 190/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Edital 190/2006 (2.ª série) - AP. - Primeira alteração ao Código de Posturas Municipal de Trânsito. - Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, conforme determina o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 13 de Dezembro de 2005, e a Assembleia Municipal, na sua sessão de 9 de Março de 2006, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, aprovaram a primeira alteração ao Código de Posturas Municipal de Trânsito, nomeadamente os artigos 22.º e 23.º, como a seguir se apresenta:

O artigo 22.º do Código de Posturas de Trânsito da Ribeira Grande terá as seguintes alterações:

"1 - É proibida a circulação no sentido nascente-poente nas seguintes vias:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Rua dos Barcos.

2 - É proibida a circulação no sentido poente-nascente nas seguintes vias:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Rua do Mar;

j) Rua (sem nome) no fim da Rua do Dr. Rui Galvão de Carvalho.

3 - É proibida a circulação no sentido norte-sul nas seguintes vias:

a) ...

b) ...

c) Rua do Pires;

d) Rua do Dr. Rui Galvão de Carvalho.

4 - É proibida a circulação no sentido sul-norte nas seguintes vias:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Rua da Cruz."

O artigo 23.º do Código de Posturas de Trânsito da Ribeira Grande terá as seguintes alterações:

"1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - É proibido o estacionamento nas seguintes ruas:

a) Rua (sem nome) no fim da Rua do Dr. Rui Galvão de Carvalho;

b) Rua dos Arcos;

c) Rua do Mar, excepto no sentido poente-nascente, das 4 às 8 horas.

8 - É permitido o estacionamento na Rua do Porto, no sentido sul-norte, no troço compreendido entre a saída da lota e a Rua do Mar."

Para constar se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de costume e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República.

14 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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