Aviso 1062/2006, de 20 de Abril
Aviso 1062/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se informa que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, aprovada por meu despacho de 14 de Março de 2006, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, se encontra disponível para consulta nos lugares públicos do costume desta edilidade.
Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.
14 de Março de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Reinaldo José Rocha da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1484870.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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