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Deliberação 387/2006 - AP, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 387/2006 - AP. - Por deliberação de 7 de Fevereiro de 2006 do executivo da Câmara Municipal da Chamusca, foi aprovada proposta de suspensão parcial do Plano Director Municipal e estabelecimento de medidas preventivas para a área do loteamento industrial do Relvão - Parque ECO I - Casal do Relvão, sito na freguesia da Carregueira, nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 110/2003, de 10 de Dezembro, com fundamentação na criação de um espaço com a área de 72 794,53 m2 com destino à implementação de indústrias de reciclagem, tranformação de resíduos e energia alternativa, na área definida na carta anexa.

Este processo foi remetido à Assembleia Municipal da Chamusca em 10 de Fevereiro de 2006.

8 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 110/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 29601, de 16 de Maio de 1939, no que respeita aos certificados de existência de vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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