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Despacho 8750/2006, de 18 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8750/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, delego no licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres as seguintes competências:

I - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva área:

1) Gerir os serviços da ERC, sob a superintendência da direcção executiva

2) Autorizar as despesas e respectivo pagamento com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de Euro 2000, excluindo o IVA.

II - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas.

III - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 27 de Março de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Março de 2006. - O Presidente, José Alberto de Azeredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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