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Despacho 8572/2006, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8572/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro dos quadros permanentes da classe de fuzileiros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9802798, segundo-marinheiro FZ RC José Faustino Gomes Vicente.

9808298, segundo-marinheiro FZ RC Fernando Jorge Coelho Monteiro.

9807698, segundo-marinheiro FZ RC Luís André de Sousa Anceriz.

Promovidos a contar de 9 de Fevereiro de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 282.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9807699, primeiro-marinheiro FZ João Alexandre Martins Afonso, pela ordem indicada.

29 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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