Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 482/2006, de 13 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 482/2006. - Regulamento do curso de doutoramento em Ciências Empresariais. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 8 de Fevereiro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de doutoramento em Ciências Empresariais, da Faculdade de Economia desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Criação

Desde 1995 que a Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia (FEP), confere o grau de doutor em Ciências Empresariais, criado pela resolução 4/SC/95 (Diário da República,2.ª série, de 2 de Maio de 1995). É agora criado o programa de doutoramento em Ciências Empresariais.

Artigo 2.º

Objectivos do programa

1 - O programa de doutoramento em Ciências Empresariais tem por objectivo a obtenção do grau de doutor em Ciências Empresariais.

2 - O programa de doutoramento em Ciências Empresariais insere-se na área científica de Ciências Empresariais.

Artigo 3.º

Coordenação do doutoramento

1 - O programa de doutoramento em Ciências Empresariais é coordenado e dirigido pela respectiva comissão coordenadora, constituída pelo director, que preside, e um vogal para cada subárea de especialização oferecida.

2 - Até à nomeação de um orientador, aos vogais compete a função de actuarem como tutores dos alunos inscritos na respectiva subárea de especialização.

3 - O director do programa de doutoramento em Ciências Empresariais e os vogais da respectiva comissão coordenadora, todos professores doutorados, são nomeados, por períodos de dois anos, pelo director da Faculdade, sob proposta do grupo de Gestão, aprovada pelo conselho científico.

Artigo 4.º

Programa e áreas de especialização

1 - O programa de doutoramento em Ciências Empresariais inclui uma parte escolar, designada por curso de doutoramento, e um projecto de investigação individual orientado que envolve a produção e defesa de uma tese de doutoramento, original, que constitua uma contribuição significativa para o avanço do conhecimento no campo das Ciências Empresariais.

2 - O curso de doutoramento em Ciências Empresariais funcionará por subáreas de especialização, a criar ou extinguir pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do programa.

3 - São desde já oferecidas as seguintes áreas de especialização:

a) Contabilidade e Controlo de Gestão;

b) Finanças;

c) Marketing e Estratégia;

d) Operações e Logística;

e) Organização e Recursos Humanos.

4 - Poderão ser abertas outras áreas de especialização desde que a FEP, por si ou em articulação com outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, possa mobilizar os recursos necessários.

Artigo 5.º

Curso de doutoramento

1 - A estrutura do curso de doutoramento é descrita no anexo do presente regulamento e pode ser alterada por deliberação do con-

selho científico da FEP, sob proposta da comissão coordenadora do programa.

2 - As disciplinas do curso de doutoramento podem ser oferecidas em regime lectivo (em comum ou não com outros cursos de mestrado ou doutoramento da FEP ou da Universidade do Porto), em seminários ou ainda em leituras orientadas.

3 - Nos casos em que as disciplinas sejam oferecidas por outros cursos de mestrado ou doutoramento da Universidade do Porto, o respectivo número de créditos curriculares não poderá ser inferior ao constante do anexo.

Artigo 6.º

Organização do curso

1 - O curso de doutoramento organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (créditos), correspondendo 1 crédito a vinte e sete horas de trabalho do estudante.

2 - Para a obtenção do grau de doutor cada aluno terá de obter 180 créditos.

3 - 60 créditos serão obtidos pela frequência e aprovação em disciplinas específicas do 3.º ciclo de estudos (Declaração de Bolonha), sendo que:

a) 20 créditos serão necessariamente obtidos em disciplinas obrigatórias comuns;

b) No mínimo, 10 créditos deverão ser obtidos em disciplinas versando métodos e instrumentos de investigação;

c) 5 créditos serão obtidos em disciplinas obrigatórias de especialização;

d) 15 créditos serão obtidos no trabalho obrigatório de investigação conducente à preparação de uma proposta de tese;

e) Os restantes créditos serão obtidos em disciplinas relacionadas com o tema de interesse do estudante para efeitos de projecto, escolhidas por este e aprovadas pela comissão coordenadora, com parecer do tutor, e que poderão ser escolhidas dentro do leque de disciplinas de especialização oferecidas em qualquer das áreas de especialização e do elenco de disciplinas de métodos e instrumentos de investigação.

4 - 120 créditos serão obtidos no trabalho obrigatório de investigação conducente à elaboração de uma tese de doutoramento, sob orientação de um professor, e na defesa com sucesso dessa tese perante um júri.

5 - A comissão coordenadora do programa de doutoramento poderá propor ao conselho científico o reconhecimento, por equivalência, de unidades de crédito obtidas em outros cursos, de universidades nacionais ou estrangeiras.

Artigo 7.º

Duração do doutoramento

1 - A duração normal do programa de doutoramento em regime de tempo integral é de três anos, tendo a parte escolar uma duração de quatro trimestres lectivos.

2 - A duração normal do programa de doutoramento em regime de tempo parcial é de cinco anos, tendo a parte escolar a duração de oito trimestres lectivos.

3 - O prazo de conclusão da tese poderá ser prorrogado, até duas vezes, pelo período de um ano, pelo conselho científico, sob pareceres fundamentados do orientador e da comissão coordenadora do programa de doutoramento, desde que tal não ultrapasse os prazos previstos na lei geral.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso de doutoramento em Ciências Empresariais os mestres em Ciências Empresariais ou em outros mestrados ou graus análogos, nacionais ou estrangeiros, com a classificação mínima de Muito bom ou equivalente.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados em termos legais ou por pareceres detalhados de dois professores, a comissão coordenadora poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula candidatos que não preencham os requisitos referidos no número anterior desde que o seu currículo científico o justifique.

Artigo 9.º

Limitação quantitativa

A matrícula no doutoramento está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão coordenadora do programa de doutoramento em Ciências Empresariais.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no doutoramento são seleccionados pela comissão de doutoramento, tomando em consideração os seus currículos académico e científico, a sua maturidade, qualidades pessoais e motivação.

2 - Além da documentação curricular, de cartas de referência quer institucionais quer de individualidades consideradas credíveis e, eventualmente, do resultado de um teste de aptidões internacionalmente reconhecido (GMAT ou equivalente) e de conhecimentos de inglês (TOEFL ou equivalente), a comissão coordenadora do doutoramento deverá entrevistar os candidatos, sempre que possível, e a estes poderão ser exigidos compromissos mínimos de disponibilidade de tempo e meios financeiros para a realização do doutoramento.

3 - Deverá igualmente cada candidato instruir o processo de candidatura com um projecto preliminar de investigação científica que pretenda desenvolver durante o programa de doutoramento.

4 - A comissão coordenadora do doutoramento pode igualmente, nos casos em que tal se justifique, realizar provas escritas para avaliar os conhecimentos dos candidatos na área científica de Ciências Empresariais ou áreas afins.

5 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo por vício de forma.

Artigo 11.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei, excepto no que forem contrariadas pelo presente regulamento e pela natureza do curso.

2 - A aprovação na disciplina conducente ao Projecto de Tese será obtida através da apresentação e defesa de uma proposta de projecto de investigação, a requerer até seis meses depois da aprovação em todas as restantes disciplinas.

3 - A proposta de projecto será apresentada e defendida perante um júri constituído por, pelo menos, três professores, incluindo o docente da disciplina e o tutor, a nomear pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do programa.

Artigo 12.º

Admissão à tese

1 - Serão admitidos à elaboração da tese todos os doutorandos que tiverem concluído o curso com classificação final não inferior a 14 valores e tenham tido aprovação na prova referida no n.º 2 do artigo anterior.

2 - A classificação final do curso é igual à média, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas que o constituem, ponderada pelas respectivas unidades de crédito.

3 - Os alunos não admitidos à elaboração de tese de doutoramento poderão, se o requererem, ser admitidos à elaboração de uma dissertação de mestrado no âmbito de cursos dos mestrado oferecidos pela FEP.

Artigo 13.º

Inscrições

1 - Os alunos poderão inscrever-se apenas uma vez em cada ano em cada uma das disciplinas do curso, salvo o disposto nos dois números seguintes.

2 - Os alunos poderão reinscrever-se em duas disciplinas, no máximo, para melhoria de classificação.

3 - Por motivos excepcionais devidamente justificados, poderá a comissão coordenadora autorizar uma segunda inscrição do aluno em alguma disciplina no decurso do mesmo ano lectivo.

Artigo 14.º

Prazos e calendários

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, são fixados por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora do doutoramento.

Artigo 15.º

Orientação da tese

1 - O orientador da tese e o co-orientador, quando existir, são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora, nos termos previstos no regulamento dos doutoramentos da Universidade do Porto, na sequência da aprovação do Projecto de Tese nos termos do n.º 3 do artigo 11.º

2 - O orientador do projecto de investigação conducente à tese e o co-orientador, quando existir, serão professores doutorados ou individualidades detentoras do grau de doutor.

Artigo 16.º

Apresentação e entrega da tese

A tese deve ser entregue, sob a forma policopiada, em 10 exemplares, e o prazo de entrega não deve ultrapassar o previsto no regulamento dos doutoramentos da Universidade do Porto.

Artigo 17.º

Acompanhamento dos trabalhos de preparação da tese

1 - Uma vez terminada a parte escolar do curso de doutoramento, cada doutorando deverá apresentar um relatório anual detalhando a evolução do trabalho de preparação da tese e formulando um plano de actividades devidamente calendarizado para o ano subsequente.

2 - O primeiro relatório anual será apresentado até um ano após a aprovação do Projecto de Tese nos termos do n.º 3 do artigo 11.º

3 - O relatório referido nos números anteriores será apreciado, em reunião com o doutorando, por uma comissão de professores, designada pela comissão coordenadora, no mínimo constituída por três elementos, incluindo o orientador.

4 - Caso exista um co-orientador, elevar-se-á, assim, para cinco o número mínimo de membros da comissão de professores.

Artigo 18.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri perante o qual o candidato apresentará e defenderá a tese será constituído nos termos da lei e do regulamento dos doutoramentos da Universidade do Porto.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o júri deverá incluir, além do orientador e de um co-orientador, quando este existir, um membro da comissão coordenadora do doutoramento.

3 - Pelo menos três membros do júri serão professores da área científica de Gestão ou Ciências Empresariais.

4 - Pelo menos dois dos membros do júri pertencerão a outras universidades.

5 - Compete à comissão coordenadora do programa propor ao conselho científico a constituição do júri.

Artigo 19.º

Deliberação do júri

1 - O júri deverá reunir em primeira reunião para apreciação da admissibilidade e necessidade de eventuais reformulações ou correcções à tese e, se decidir não haver esta necessidade, para marcação de provas.

2 - Para a reunião referida no número anterior, deverá cada um dos membros do júri preparar um parecer escrito.

3 - Para formar a decisão e estabelecer a classificação, o júri deverá tomar em consideração os resultados da parte escolar, a tese e a respectiva discussão e defesa.

4 - A classificação final é expressa nos termos da lei geral e dos regulamentos da Universidade do Porto que regulam a concessão do grau de doutor.

Artigo 20.º

Propinas

O montante das propinas é fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade.

Artigo 21.º

Omissões e interpretação

Quaisquer omissões ou dúvidas na interpretação do disposto no presente regulamento serão resolvidas pela comissão coordenadora, não cabendo recurso dessa decisão, salvo se existir vício de forma.

23 de Março de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

Curso de doutoramento em Ciências Empresariais

(ver documento original)

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia.

3 - Curso - programa de doutoramento em Ciências Empresariais.

4 - Grau ou diploma - doutor em Ciências Empresariais.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Empresariais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Cinco áreas/ramos de especialização:

Contabilidade e Controlo de Gestão;

Finanças;

Marketing e Estratégia;

Operações e Logística;

Organização e Recursos Humanos;

Curso de doutoramento (60 créditos) incluindo:

Disciplinas obrigatórias e opcionais comuns às cinco áreas;

Disciplinas obrigatórias e opcionais de especialização;

Projecto de Tese;

Tese de doutoramento (120 créditos).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Curso de doutoramento em Ciências Empresariais

Ramo de Contabilidade e Controlo de Gestão

QUADRO N.º 1-A

(ver documento original)

Programa de doutoramento em Ciências Empresariais - Ramo de Finanças

QUADRO N.º 1-B

(ver sdocumento original)

Programa de doutoramento em Ciências Empresariais

Ramo de Marketing e Estratégia

QUADRO N.º 1-C

(ver documento original)

Programa de doutoramento em Ciências Empresariais

Ramo de Operações e Logística

QUADRO N.º 1-D

(ver documento original)

Programa de doutoramento em Ciências Empresariais

Ramo de Organização e Recursos Humanos

QUADRO N.º 1-E

(ver documento original)

10 - Observações. - Os quadros anteriores explicitam o número de créditos cuja obtenção é necessária para a realização do curso de doutoramento (1.º ano do programa de doutoramento). Os 15 créditos correspondentes ao Projecto de Tese são incluídos como obrigatórios na área científica de Ciências Empresariais. Os restantes 120 créditos necessários para a obtenção do grau serão obtidos através da elaboração de uma tese de doutoramento (incluindo trabalhos a ela conducentes) e respectiva defesa com sucesso perante um júri.

11 - Plano de estudos:

Programa de doutoramento em Ciências Empresariais

Grau de doutor em Ciências Empresariais

Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais

1.º ano curricular

Ramo - Contabilidade e Controlo de Gestão

QUADRO N.º 2-A

(ver documento original)

Ramo - Finanças

QUADRO N.º 2-B

(ver documento original)

Ramo - Marketing e Estratégia

QUADRO N.º 2-C

(ver documento original)

Ramo - Operações e Logística

QUADRO N.º 2-D

(ver documento original)

Ramo - Organização e Recursos Humanos

QUADRO N.º 2-E

(ver documento original)

Nota. - Atendendo às características do programa e ao disposto no n.º 3 do artigo 4.º da deliberação 896/2005 da Reitoria da Universidade do Porto, a soma do número de horas de contacto é inferior a um terço do número total de horas de trabalho previsto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484359.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda