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Rectificação 560/2006, de 13 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 560/2006. - Para os devidos efeitos se rectifica o despacho 6214/2006, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de Março de 2006, a p. 3831, pelo que onde se lê:

"Jorge Alberto Nogueira Lemos Godinho, embaixador do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático - despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 26 de Janeiro de 2006 determinando que seja colocado na disponibilidade nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 6 de Abril de 2006, por atingir nessa data o limite de idade conforme o fixado no supracitado artigo."

deve ler-se:

"Jorge Alberto Nogueira Lemos Godinho, embaixador do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático - despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 21 de Março de 2006 determinando que seja colocado na disponibilidade nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 4 de Junho de 2006, por atingir nessa data o limite de idade conforme o fixado no supracitado artigo."

30 de Março de 2006. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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