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Despacho Conjunto 63/2002, de 21 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.2002, Pág. 1267
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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), a cobrar, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2001, 3,5% dos montantes das ajudas concedidas e pagas, no âmbito dos programas e projectos de apoio ao sector agrícola, agro-industrial e das pescas, relativamente aos serviços prestados no exercício das respectivas funções, a suportar pelas verbas consignadas do PIDDAC à realização dos respectivos programas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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