Despacho 8399/2006 (2.ª série). - Na sequência da solicitação apresentada pelo Instituto Politécnico de Macau de reconhecimento, no sistema de ensino superior português, do curso de bacharelato em Administração Pública da Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, com o plano de estudos aprovado pelo despacho 15/2002 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 10, de 11 de Março de 2002;
Considerando o disposto no n.º III do anexo I da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e da República Popular da China sobre a Questão de Macau aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 14 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87, da mesma data;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, aprovado pelo Decreto 25/2002, de 21 de Agosto;
Considerando o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho 13 363/2005 (2.ª série), de 17 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/99, de 3 de Maio:
Determino o seguinte:
1 - É homologado o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho 13 363/2005 (2.ª série), de 17 de Junho, pelo que são reconhecidos, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de bacharel, os titulares do grau de bacharel em Administração Pública pelo Instituto Politécnico de Macau através da sua Escola Superior de Administração Pública, com o plano de estudos aprovado pelo despacho 15/2002 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 10, de 11 de Março de 2002.
2 - O reconhecimento a que se refere o número anterior aplica-se apenas aos graus obtidos nas condições fixadas pelo diploma legal nele referido.
3 - O reconhecimento é averbado pela Direcção-Geral do Ensino Superior no verso da carta de curso que titula o grau de bacharel.
4 - O averbamento a que se refere o número anterior reveste a seguinte forma:
"Reconhecido como titular do grau de bacharel ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/99, de 3 de Maio, e no despacho n.º ... [número e data da publicação do presente despacho], do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
[data do averbamento].
O Director-Geral do Ensino Superior, ... [assinatura do director-geral do Ensino Superior, sobre a qual será aposto o selo branco respectivo]."
19 de Março de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.