Despacho 8360/2006 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se aquela descrição não se tiver verificado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna na alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de marketing e publicidade - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Planificação, coordenação de acções e elaboração de planos de marketing necessários à concretização da estratégia promocional referente aos objectivos do serviço ao qual está afecto;
Acompanhamento e avaliação de estudos de mercado;
Execução, promoção e tratamento de dados estatísticos;
Elaboração e execução de planos estratégicos de comunicação e marketing;
Avaliação de ofertas de publicidade e de promoção;
Promoção, organização e realização de campanhas publicitárias, baseando-se em estudos de audiência;
Avaliação dos resultados das actividades de publicidade e promoção através, nomeadamente, de relatórios e ou sondagens de opinião;
Planificação, execução e concepção de novos produtos e ou serviços capazes de satisfazerem as necessidades do serviço ao qual está afecto;
Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de publicidade ou campanhas publicitárias;
Verificação do enquadramento legal, técnico e estético dos pedidos de licenciamento de publicidade.
11 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.