Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8360/2006, de 12 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8360/2006 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se aquela descrição não se tiver verificado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna na alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, aprovo o seguinte conteúdo funcional:

Grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de marketing e publicidade - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Planificação, coordenação de acções e elaboração de planos de marketing necessários à concretização da estratégia promocional referente aos objectivos do serviço ao qual está afecto;

Acompanhamento e avaliação de estudos de mercado;

Execução, promoção e tratamento de dados estatísticos;

Elaboração e execução de planos estratégicos de comunicação e marketing;

Avaliação de ofertas de publicidade e de promoção;

Promoção, organização e realização de campanhas publicitárias, baseando-se em estudos de audiência;

Avaliação dos resultados das actividades de publicidade e promoção através, nomeadamente, de relatórios e ou sondagens de opinião;

Planificação, execução e concepção de novos produtos e ou serviços capazes de satisfazerem as necessidades do serviço ao qual está afecto;

Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de publicidade ou campanhas publicitárias;

Verificação do enquadramento legal, técnico e estético dos pedidos de licenciamento de publicidade.

11 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1483963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda