A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD48, de 29 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Lei 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991).

Texto do documento

Rectificação
Declara-se que a Lei 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1990, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 24.º, onde se lê «sem prejuízo da manutenção do regime fiscal nele previsto para a dívida pública interna emitida no decurso da sua vigência.» deve ler-se «sem prejuízo da manutenção do regime fiscal previsto para a dívida pública interna emitida no decurso da sua vigência.».

Assembleia da República, 29 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral Substituto, Mário Costa Pinto Marchante.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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