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Declaração de Rectificação 1/2002, de 16 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 62-AB/2001, que revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mário Pereira Fernandes.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1/2002
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 21 de Dezembro de 2001, o Decreto do Presidente da República, n.º 62-AB/2001, rectifica-se que onde se lê:

«a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.»

deve ler-se:
«a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.»

Secretaria-Geral da Presidência da República, 9 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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