Declaração de Rectificação 1/2002
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 21 de Dezembro de 2001, o Decreto do Presidente da República, n.º 62-AB/2001, rectifica-se que onde se lê:
«a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.»
deve ler-se:
«a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.»
Secretaria-Geral da Presidência da República, 9 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.