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Regulamento 21/2006, de 10 de Abril

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Texto do documento

Regulamento 21/2006. - A utilização dos espaços comuns da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESEAR e ESTeSL), situadas na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, passará a ser feita com base no regulamento aprovado por deliberação de 15 de Dezembro de 2005 dos conselhos directivos da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Regulamento para a Utilização dos Espaços Comuns da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Objectivo

O presente Regulamento estabelece as condições de utilização dos espaços comuns da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa (ESEAR e ESTeSL), situadas na Avenida de D. João II, lote 4.69-01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa. Os espaços comuns atrás referidos são compostos por um auditório com capacidade de 404 lugares sentados, átrios adjacentes (superior - 1.º, com 113 m2, e inferior - rés-do-chão, com 143 m2) e um espaço multiuso com a área de 290 m2, que poderá ser utilizado para exposições, permitindo também a sua adaptação a outros eventos.

Finalidade

1 - As referidas instalações destinam-se a uso prioritário das duas Escolas para assembleias de escola, reuniões gerais de alunos, de docentes ou de pessoal não docente e a acolher a organização de congressos e seminários das duas Escolas, bem como outros eventos de carácter científico, pedagógico, cultural ou tecnológico e outras acções de natureza equivalente promovidas por outrem. Devem ser privilegiadas as funções propedêuticas na área da saúde e do ensino superior.

2 - Podem utilizar as instalações as seguintes entidades:

a) A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

b) Organismos do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior;

c) Entidades públicas e não públicas com e sem fins lucrativos.

Utilização das instalações

A utilização das instalações pelas duas Escolas proprietárias é feita de acordo com calendarização acordada entre as mesmas.

Cedência das instalações

1 - A cedência das instalações é precedida de pedido por escrito, onde deve ser mencionado data, horário, espaços pretendidos e natureza do evento, e ser endereçado ao presidente do conselho directivo da ESEAR ou ao presidente do conselho directivo da ESTeSL, Avenida de D. João II, lote 4.69-01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

2 - A viabilidade da utilização das referidas instalações será comunicada por escrito pelo presidente do conselho directivo da ESEAR ou pelo presidente do conselho directivo da ESTeSL de acordo com o pedido.

3 - A cedência dos espaços atrás referidos fica sujeita ao pagamento antecipado de 20% sobre o valor total da mesma. O pagamento deste valor deverá ser efectuado aquando da confirmação da cedência.

4 - A desistência da utilização pode ser efectuada a qualquer momento.

Contudo se a mesma ocorre:

a) Entre os 60 e os 20 dias relativamente à data de início do evento, haverá lugar à devolução de 50% do montante sobre o pagamento efectuado;

b) Num prazo inferior a 20 dias da data de início do evento não haverá lugar à devolução de qualquer montante sobre o pagamento efectuado.

Condições de utilização

1 - A utilização do auditório está sujeita ao pagamento de um valor de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - Além das 19 horas, acresce 20% do valor ao dia por cada hora extra.

3 - No custo de utilização estão incluídos os seguintes serviços:

a) Utilização de salas para apoio ao secretariado;

b) Os meios técnicos para o auditório incluem um sistema de projecção de vídeo, um leitor de documentos (opacos e transparências), quatro microfones de mesa, dois microfones de mão, quatro monitores de mesa e um gravador de vídeo com comando remoto;

c) Os meios técnicos são utilizados de acordo com as seguintes condições:

Só será permitido o uso do equipamento existente no auditório, excepto a utilização de computador pessoal;

Só será permitida a utilização/manuseamento do equipamento existente pelo pessoal técnico adstrito ao auditório.

4 - A limpeza, a segurança e o técnico de apoio aos meios áudio-visuais estão sujeitos a um pagamento suplementar de acordo com as tabelas praticadas pelas entidades prestadoras destes serviços.

5 - A utilização de equipamento de tradução simultânea será objecto de uma verba suplementar de Euro 2,5 por aparelho (existem 250 aparelhos).

6 - A contratação de tradutores é da responsabilidade da entidade que solicita a utilização dos espaços.

7 - O serviço de secretariado é da responsabilidade da entidade que obtém a cedência dos espaços.

8 - A utilização do equipamento de reprografia existente no secretariado terá um custo de acordo com a tabela de preços praticada pelas escolas.

9 - Por razões de segurança, a circulação dos participantes é condicionada estritamente aos espaços cedidos.

10 - É expressamente proibido fumar ou comer no interior do auditório, cabendo à entidade organizadora do evento a responsabilidade pela observância desta regra.

11 - Em situações excepcionais, e de comum acordo, os conselhos directivos das escolas podem praticar um valor especial consoante os pedidos e os fins dos mesmos.

Utilização dos átrios

A montagem do equipamento dos átrios terá de ser feita na véspera do evento entre as 14 e as 20 horas, e a desmontagem do mesmo deverá ocorrer no próprio dia do término do mesmo, até às 20 horas.

Utilização do espaço multiusos

1 - A utilização do espaço multiusos está sujeita ao pagamento de um valor de acordo com a seguinte tabela.

(ver documento original)

2 - A contratação de serviços de restauração é da responsabilidade da entidade que solicita a utilização dos espaços.

Responsabilidades

As entidades a quem são cedidos os espaços são obrigadas a assinar o termo de responsabilidade pelas perdas e danos provocados nas instalações ou no equipamento, bem como pelas utilizações abusivas que deles sejam feitas.

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e revoga o publicado pelo aviso 6020/2004 (2.ª série), de 25 de Maio.

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento será objecto de revisão sempre que se considere necessário, tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação.

22 de Fevereiro de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, Elisa Maria Bernardo Garcia. - O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482965.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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