A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8122/2006, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8122/2006 (2.ª série). - Por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa de 16 de Março de 2006:

Mestre Jorge Miguel Paiva Pinheiro Pais, exercendo as funções de professor-adjunto em regime de dedicação exclusiva - concedida a dispensa de serviço docente, com base no artigo 36.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, por um período de seis meses, com início a 20 de Fevereiro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Março de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana Carvalho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda