Despacho 8052/2006 (2.ª série). - Sistema integrado de avaliação do desempenho para a Administração Pública - promoções automáticas. - 1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, "a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:
a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção;
b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção".
2 - Tendo sido atribuída, relativamente ao ano de 2004, a classificação de Excelente a dois funcionários deste Instituto que preenchem os requisitos previstos na alíena b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, são os mesmos, por despacho de 10 de Março de 2006 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, promovidos às categorias abaixo mencionadas, com efeitos a partir da publicação do despacho (não carece de visto do Tribunal de Contas):
(ver documento original)
16 de Março de 2006. - O Director, Peter Frank Lindley.