Aviso 4316/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 28/95, de 18 de Agosto e 12/96, de 18 de Abril, deliberou a assembleia geral do Pólo Científico e Tecnológico da Madeira - Madeira Tecnopolo, S. A., reunida em 8 de Março de 2006, o seguinte:
"Foi também deliberado pela assembleia por unanimidade de votos dos representantes dos accionistas presentes autorizar os Doutores Jorge Maurício Pinto Correia e João da Costa Mateus, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 28/95, de 18 de Agosto e 12/96, de 18 de Abril, para, respectivamente, prestarem funções de consultoria e de docente."
23 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Raul Elmano Silva de Caires.