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Despacho Conjunto 19/2002, de 10 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 10.01.2002, Pág. 489
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Sumário

Considerando a importância e a necessidade de constituição de um centro operativo e tecnológico hortifrutícola nacional de apoio ao desenvolvimento desta fileira, integrando, como parceiros na sua estrutura, os produtores, as instituições de ensino e de investigação e as empresaso qual deverá assumir a figura jurídica de uma associação sem fins lucrativos, em que vai participar o Instituto Nacional de Investigação Agrária, organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolimento Rural e das Pescas; Tendo ainda em conta que há interesse, por parte do Estado, em considerar a sua participação na referida associação, através da subscrição de unidades de participação a efectuar pelo organismo supra-referido, e que tais atribuições não constam da respectiva lei orgânica, determina que o dirigente do organismo referenciado é autorizado, em representação desse organismo, a proceder à outorga da necessária escritura pública e a subscrever um número de unidades de participação no património inicial da associação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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