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Edital 186/2006, de 6 de Abril

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Texto do documento

Edital 186/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 17 de Março de 2006 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 861/99, de 8 de Outubro, e republicado pelo despacho 2926/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem de Saúde Pública/Comunitária e serão admitidos os candidatos habilitados com a licenciatura em Enfermagem na Comunidade ou equivalente legal, possuidores de um curso de mestrado em Saúde Pública.

4 - O concurso é válido para o lugar acima mencionado.

5 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, sita na Rua de 5 de Outubro, São Martinho do Bispo, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção para a referida Escola, dele constando:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Número do bilhete de identidade, data, validade e entidade que o emitiu;

f) Número fiscal de contribuinte;

g) Estado civil;

h) Categoria profissional;

i) Residência e telefone;

j) Graus académicos e respectiva classificação final;

k) Organismo ao qual se encontra vinculado;

l) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital.

9 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do cartão da Ordem dos Enfermeiros;

d) Certidão de nascimento;

e) Certidão de registo criminal;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

g) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Certidões comprovativas das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;

i) Quatro exemplares do curriculum vitae, resumido (até ao máximo de 30 folhas).

9.1 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e), f) e g) do n.º 9, desde que constem do seu processo individual.

10 - Os candidatos serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção.

11 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

Dimensão académica e profissional (DAP);

Dimensão pedagógica (DP);

Dimensão científica e de investigação (DCI);

Outras actividades relevantes (OAR);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal se considerar necessário.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto se arguidas de vício de forma.

15 - O não cumprimento do disposto no presente edital implica a eliminação dos candidatos.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro, professora-coordenadora.

Vogais efectivos:

Marília da Conceição da Silva Loureiro Simões, professora-coordenadora.

Anabela de Sousa Salgueiro Oliveira, professora-adjunta.

Vogais suplentes:

Maria Teresa de Oliveira Soares Tanqueiro, professora-adjunta.

Cristina Maria Figueira Veríssimo, professora-adjunta.

Todos os elementos do júri são professores da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

17 - A presidente do júri é substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

17 de Março de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 861/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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