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Despacho 7906/2006, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7906/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa e por despacho do presidente do conselho científico de 22 de Março, proferido por delegação de competências [despacho 22 544/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2005], a seguir se publicam as fórmulas de cálculo de classificação final das licenciaturas:

Licenciatura em Ciências do Desporto Ramo de Educação Física e Desporto Escolar

No cálculo da classificação final intervêm duas parcelas, p1 e p2. A primeira parcela, p1, é a média ponderada, pelo número de créditos de cada disciplina (c(índice i)), das notas (N(índice i)) obtidas pelo aluno do 1.º ao 4.º ano do curso, inclusive. A segunda parcela, p2, é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno no estágio (E) e no seminário (S), com pesos respectivos de 5 e 2. A classificação final (cf) consiste na média ponderada de p1 e p2, com pesos respectivos de 2 e 1. A classificação final é arredondada conforme estipulado em reunião do conselho científico.

(ver documento original)

Licenciatura em Ciências do Desporto - Ramo de Exercício e Saúde

No cálculo da classificação final intervêm duas parcelas, p1 e p2. A primeira parcela, p1, é a média ponderada, pelo número de créditos de cada disciplina (c(índice i)), das notas (N(índice i)) obtidas pelo aluno do 1.º ao 4.º ano do curso, inclusive. A segunda parcela, p2, é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno no estágio (E) e no seminário (S), com pesos respectivos de 3 e 2. A classificação final (cf) consiste na média ponderada de p1 e p2, com pesos respectivos de 3 e 1. A classificação final é arredondada conforme estipulado em reunião do conselho científico.

(ver documento original)

Licenciatura em Ciências do Desporto - Ramo de Treino Desportivo

No cálculo da classificação final intervêm duas parcelas, p(índice 1) e p(índice 2). A primeira parcela, p1, é a média ponderada, pelo número de créditos de cada disciplina (c(índice i)), das notas (N(índice i)) obtidas pelo aluno do 1.º ao 4.º ano do curso, inclusive. A segunda parcela, p(índice 2), é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno no estágio (E) e no seminário (S), com pesos respectivos de 3 e 2. A classificação final (cf) consiste na média ponderada de p(índice 1) e p(índice 2), com pesos, respectivos de 3 e 1. A classificação final é arredondada conforme estipulado em reunião do conselho científico.

(ver documento original)

Licenciatura em Dança

No cálculo da classificação final intervêm duas parcelas, p1 e p2. A primeira parcela, p1, é a média ponderada, pelo número de créditos de cada disciplina (c(índice i)), das notas (N(índice i)) obtidas pelo aluno do 1.º ao 4.º ano do curso, inclusive. A segunda parcela, p2, é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno no estágio (E) e no seminário (S), com pesos respectivos de 5 e 2. A classificação final (cf) consiste na média ponderada de p(índice 1) e p(índice 2), com pesos respectivos de 2 e 1. A classificação final é arredondada conforme estipulado em reunião do conselho científico.

(ver documento original)

Licenciatura em Ergonomia

No cálculo da classificação final intervêm duas parcelas, p e n. A primeira parcela, p, é a média ponderada, pelo número de créditos de cada disciplina (c(índice i)), das notas (N(índice i)) obtidas pelo aluno do 1.º ao 4.º ano do curso, inclusive. A segunda parcela, n, é a nota obtida pelo aluno no estágio e trabalho de projecto. A classificação final (cf) consiste na média ponderada de p e n, com pesos respectivos de 2 e 1. A classificação final é arredondada conforme estipulado em reunião do conselho científico.

(ver documento original)

Licenciatura em Gestão do Desporto

No cálculo da classificação final intervêm duas parcelas, p1 e p2. A primeira parcela, p1, é a média ponderada, pelo número de créditos de cada disciplina (c(índice i)), das notas (N(índice i)) obtidas pelo aluno do 1.º ao 4.º ano do curso, inclusive. A segunda parcela, p(índice 2), é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno no estágio (E) e no seminário (S), com pesos respectivos de 3 e 2. A classificação final (cf) consiste na média ponderada de p(índice 1) e p(índice 2), com pesos, respectivos de 3 e 1. A classificação final é arredondada conforme estipulado em reunião do conselho científico.

(ver docuemnto original)

Licenciatura em Reabilitação Psicomotora

No cálculo da classificação final intervêm duas parcelas, p1 e p2. A primeira parcela, p1, é a média ponderada, pelo número de créditos de cada disciplina (c(índice i)), das notas (N(índice i)) obtidas pelo aluno do 1.º ao 4.º ano do curso, inclusive. A segunda parcela, p(índice 2), é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno no estágio (E) e no seminário (S), com pesos respectivos de 3 e 2. A classificação final (c(índice i)) consiste na média ponderada de p(índice 1) e p(índice 2), com pesos respectivos de 3 e 1. A classificação final é arredondada conforme estipulado em reunião do conselho científico.

(ver documento original)

22 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Alberto Ferreira Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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