Despacho 7686/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Teresa Maria de Almeida Gonçalves Pequeno, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Proferir a decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, e elaborar a correspondente resposta;
4) Visar os fundos de maneio e proceder à conferência de valores de caixa dos serviços locais e balcões de atendimento;
5) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até ao montante de Euro 200, no âmbito dos serviços locais, sem poder de subdelegação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pela dirigente atrás referida desde 21 de Março de 2006.
21 de Março de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.