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Despacho 7660/2006, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7660/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças da Zona Militar dos Açores. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 14/CEME/2006, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, delego no chefe do Centro de Finanças da Zona Militar dos Açores, coronel de administração militar António Augusto da Silva e Correia de Vasconcelos, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Segurança - autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;

b) Administração - autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 10 000.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Centro de Finanças da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Com a promulgação do presente despacho é revogado o despacho 16-A/CMDT ZMA/03, de 30 de Setembro.

15 de Fevereiro de 2006. - O Comandante, Rui António Faria de Mendonça, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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