A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1467-D/2001, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível).

Texto do documento

Portaria 1467-D/2001
de 31 de Dezembro
A Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora necessário, proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo rodoviário:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«4.º
[...]
O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:

a) ...
b) 6$156 ou (euro) 0,031 por litro, para gasóleo rodoviário;
c) 29$00 ou (euro) 0,145 por litro, para gasolina sem chumbo IO 95.»
2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Janeiro de 2002.
21 de Dezembro de 2001.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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