Portaria 1467-D/2001
de 31 de Dezembro
A Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora necessário, proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo rodoviário:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«4.º
[...]
O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:
a) ...
b) 6$156 ou (euro) 0,031 por litro, para gasóleo rodoviário;
c) 29$00 ou (euro) 0,145 por litro, para gasolina sem chumbo IO 95.»
2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Janeiro de 2002.
21 de Dezembro de 2001.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.