Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 31455/2008, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a Sociedade Cultural e Recreativa Gaeirense como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31455/2008

A Sociedade Cultural e Recreativa Gaeirense, associação de direito privado n.º 501.120.343, com sede na freguesia de Gaeiras, concelho de Óbidos, desenvolve, ao serviço da população do concelho onde se insere, actividades regulares de fomento da prática desportiva nas modalidades de futebol de onze e de sete, futsal e karate.

Neste âmbito, e através da organização de iniciativas, movimenta um considerável número de residentes do concelho. Além do mais, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas, em especial com as autarquias, em projectos culturais e de intervenção social.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 21/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

3 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-148117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda