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Declaração de Rectificação 20-AT/2001, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro, que aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano , transpondo para o direito interno a Directiva nº 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 20-AT/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 243/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, parte B, na coluna das unidades, na l. 10 do quadro, parâmetro «Cobre», onde se lê «(mi)g/l Cu» deve ler-se «mg/l Cu».

Na l. 15 do quadro, parâmetro «Chumbo», onde se lê «(mi)g PB/l» deve

ler-se «(mi)g Pb/l».

Na l. 23 do quadro, parâmetro «Selénio», onde se lê «(mi)g/l SE» deve

ler-se «(mi)g/l Se».

No anexo II, quadro B1, na coluna central, «Volume de água fornecido na zona de abastecimento (metros cúbicos/dia) (nota 1)», na alínea referente ao parâmetro «Clostrudium perfringens», onde se lê «< 1000» deve ler-se «>

1000».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/30/plain-148012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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