Rectificação 493/2006. - Por ter saído com inexactidão, é rectificado o edital 92/2006, publicado no Diário da República, n.º 45, de 3 de Março de 2006.
Assim, onde se lê:
"2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento."
deve ler-se:
"2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso."
Onde se lê:
"6 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuidores de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e que, preferencialmente, sejam detentores do grau de mestre ou doutor."
deve ler-se:
"6 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuidores de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal."
Onde se lê:
"7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os critérios de selecção e a ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola."
deve ler-se:
"7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão, numa primeira fase, na análise curricular, a qual tem carácter eliminatório e, numa segunda fase, na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola."
Onde se lê:
"8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão de nascimento;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;
g) Nota biográfica."
deve ler-se:
"8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão de nascimento;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;
g) Nota biográfica."
Onde se lê:
"9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos se tal considerar necessário."
deve ler-se:
"9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário. O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos."
E onde se lê "11" deve ler-se "12" e onde se lê "12" deve ler-se "13".
O n.º 11 passa a ter a seguinte redacção:
"11 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Escola Superior de Saúde de Viseu."
A partir data da publicação da presente rectificação conta novo prazo sem prejuízo da aceitação das candidaturas já apresentadas.
3 de Março de 2006. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.