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Rectificação 493/2006, de 31 de Março

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Texto do documento

Rectificação 493/2006. - Por ter saído com inexactidão, é rectificado o edital 92/2006, publicado no Diário da República, n.º 45, de 3 de Março de 2006.

Assim, onde se lê:

"2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento."

deve ler-se:

"2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso."

Onde se lê:

"6 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuidores de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e que, preferencialmente, sejam detentores do grau de mestre ou doutor."

deve ler-se:

"6 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuidores de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal."

Onde se lê:

"7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e a ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola."

deve ler-se:

"7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão, numa primeira fase, na análise curricular, a qual tem carácter eliminatório e, numa segunda fase, na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola."

Onde se lê:

"8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;

g) Nota biográfica."

deve ler-se:

"8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;

g) Nota biográfica."

Onde se lê:

"9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos se tal considerar necessário."

deve ler-se:

"9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário. O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos."

E onde se lê "11" deve ler-se "12" e onde se lê "12" deve ler-se "13".

O n.º 11 passa a ter a seguinte redacção:

"11 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Escola Superior de Saúde de Viseu."

A partir data da publicação da presente rectificação conta novo prazo sem prejuízo da aceitação das candidaturas já apresentadas.

3 de Março de 2006. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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