Despacho Conjunto 1011-A/2001, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 268-Supl, de 19.11.2001, Pág. 19184-(2)
- Data: 2001-11-19
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Sumário
Determina que sejam elegíveis, para efeitos de financiamento pelo Fundo Social Europeu no âmbito da acção n.º 5.3 da Intervenção Operacional da Educação, os encargos com as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública que, sendo docentes do ensino superior, se encontrem dispensados do exercício de funções de docência para a frequência de formação avançada.
Aviso
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