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Edital 166/2006, de 30 de Março

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Texto do documento

Edital 166/2006 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, anexo ao Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro, se encontra em apreciação o processo referente à construção de oficina de pirotecnia em Vale da Cerdeira, freguesia de São Paio, concelho de Gouveia, distrito da Guarda.

Os interessados deverão apresentar por escrito, dentro do prazo de 30 dias, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultantes das vizinhanças do estabelecimento.

O processo pode ser consultado pelos interessados, nas horas de expediente, nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Gouveia.

Para constar se publica o presente aviso e outros, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de Março de 2006. - O Vereador Permanente, por delegação de competências, Luís Manuel Tadeu Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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