Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 10/2002, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural de Fontão-Bertiandos.

Texto do documento

Portaria 10/2002
de 4 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º Declara fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural de Fontão-Bertiandos, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro abrange terrenos das freguesias de Fontão, Bertiandos e São Pedro de Arcos, do concelho de Ponte de Lima, assim delimitados:

1 - Freguesia de Fontão:
a) Bloco entre a EN 202 e o rio Lima:
Norte - EN 202 seguindo junto aos prédios com os artigos 33, 32, 31, 30, 29 e 28, seguindo até ao caminho dos Casais, contorna os artigos 26 e 27 e segue pelo caminho junto ao artigo 685 até ao artigo 694, contornando-o, assim como ao artigo 709, segue pelos artigos 708, 700, 701, 702, 703, 705 e 706, contorna os artigos 85, 94 e 93 e segue pelo artigo 719 até ao caminho das Ceves, segue para sul e depois para nascente pelo Caminho de Santiago até à Bouça do Homem, contornando os artigos 785 e 798, segue junto aos artigos 827, 822, 823, 561, 562, 563, 564, 565, 567, 568, 582, 583 e 881 e contorna os prédios com os artigos 882 e 885 até à estrada nacional n.º 202, continuando até ao limite da freguesia de Bertiandos;

Sul - rio Lima;
Nascente - limite da freguesia de Bertiandos;
Poente - ribeira da Silvareira;
b) Bloco do vale da Silvareira:
Norte - limite da freguesia de São Pedro de Arcos;
Sul - estrada nacional n.º 202;
Nascente - desde a estrada nacional n.º 202 passando pelos artigos 910 e 911, seguindo pela estrada do Retiro até ao prédio com o artigo 1307, contornando-o e continuando pelo caminho até ao artigo 1297, seguindo para norte até ao limite da freguesia com a de São Pedro de Arcos;

Poente - o prédio com o artigo 1954, seguindo pelo caminho do Arquinho, continuando pelo limite da Quinta do Retiro e ribeira da Silvareira;

c) Bloco do Toural e Rio Velho:
Norte - limite da freguesia com a de São Pedro de Arcos;
Sul - desde o caminho do Arquinho, seguindo pela Estrada Nova do Toural até ao lugar do Rego (estrada da Torre);

Nascente - estrada da Torre;
Poente - limite da freguesia com São Pedro de Arcos;
d) Bloco de Lamela e Fial:
Norte - limite da freguesia com a de São Pedro de Arcos;
Sul - caminho do Laranjeiro, seguindo pelos prédios com os artigos 1552, 1555, 1554, 1556, 1557, 1559, 1561 e 1611 e, contornando o prédio com o artigo 1612, atravessa o caminho do Fial, seguindo pelo muro de pedra solta até ao artigo 1624;

Nascente - segue pelo muro de pedra solta desde o prédio com o artigo 1625 até ao limite da freguesia;

Poente - desde a Capela das Necessidades, contornando o prédio com o artigo 1669, continuando pela estrada de Bertim até ao cruzamento com o caminho do Laranjeiro.

2 - Freguesia de Bertiandos:
a) Bloco a sul da estrada nacional n.º 202:
Norte - estrada nacional n.º 202;
Sul - rio Lima;
Nascente - caminho das Candosas, até ao Portelo, seguindo pelo prédio com o artigo 253 até ao rio Lima;

Poente - limite das freguesias de Fontão e São Pedro de Arcos;
b) Bloco a norte da estrada nacional n.º 202:
Norte - ribeira Longa;
Sul - estrada nacional n.º 202;
Nascente - caminho das Enchidas;
Poente - ribeira Longa, até à ponte do Esteiro.
3 - Freguesia de São Pedro de Arcos:
a) Bloco da Silvareira:
Norte - prédios com os artigos 2217 e 2218, em Mouras;
Sul - limite da freguesia com a de Fontão;
Nascente - caminho das Mouras;
Poente - ribeira da Silvareira;
b) Bloco de Muragalhos:
Norte - desde o caminho da Frégora, passando pelos prédios com os artigos 1702, 1700 e 1699, até à estrada de Lanheses;

Sul - limite da freguesia com a de Fontão;
Nascente - desde o limite com a freguesia de Fontão, passando pela estrada da Torre e o caminho da Frégora;

Poente - estrada de Lanheses, até à Capela da Senhora das Neves, seguindo pela estrada de Arcos e pelo caminho do Lodeiro;

c) Bloco dos Barreiros e Carvalhinhos:
Norte - caminho dos Barreiros e caminho de São Pedro, até à mata da Quinta da Laje;

Sul - limite da freguesia de São Pedro de Arcos com a freguesia de Fontão;
Nascente - caminho de Carvalhinhos, passando junto à Quinta da Laje e aos prédios com os artigos 1358 e 1359;

Poente - estrada das Necessidades;
d) Bloco junto à estrada nacional n.º 202:
Norte - estrada nacional n.º 202;
Sul - limite da freguesia com a de Fontão;
Nascente - limite da freguesia com a de Bertiandos;
Poente - limite da freguesia com a de Fontão.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda