Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7106/2006, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7106/2006 (2.ª série). - Departamento académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 28/2006, de 4 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Curso de Estudos Pós-Graduados MBA em Gestão de Informação

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, concede o diploma de estudos pós-graduados MBA (Master in Business Administration) em Gestão de Informação.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao diploma de estudos pós-graduados MBA em Gestão de Informação doravante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema europeu de unidades de crédito (ECTS).

Artigo 3.º

Área científica

A área científica do curso é a de gestão.

Artigo 4.º

Estrutura curricular

O curso terá a duração de um ano, estruturando-se por unidades curriculares. O diploma de estudos pós-graduados MBA em Gestão de Informação será atribuído ao aluno que frequente, com aproveitamento, 12 disciplinas, correspondentes a 60 ECTS.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura ao curso os titulares da licenciatura nas áreas de gestão, economia, engenharia e outras áreas afins, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - O conselho científico pode ainda admitir candidatos que não satisfaçam as condições anteriores, desde que detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste uma adequada preparação de base.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a candidatos de países estrangeiros de língua oficial portuguesa.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, sob proposta da coordenação do curso, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

c) Conhecimento da língua inglesa;

d) Entrevista.

2 - O conselho científico, sob proposta da coordenação do curso, poderá determinar, para cada candidato, a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares de cursos de licenciatura ou pós-graduação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, como condição prévia para matrícula no curso.

3 - Os candidatos oriundos de áreas não ligadas à economia e à gestão terão de frequentar, com aproveitamento, as disciplinas de acesso que serão leccionadas num trimestre zero, antes do início do curso.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 6.º do presente despacho.

Artigo 9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição nas unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.

Artigo 10.º

Regime de avaliação

A classificação das unidades curriculares será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considera-se que o aluno tem aproveitamento se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores.

Artigo 11.º

Classificação final

A classificação final do curso será expressa em termos de Não concluído, Suficiente, Bom, Muito bom e Excelente.

Artigo 12.º

Disposição final

Em tudo o que não esteja previsto neste diploma, aplicam-se as regras adoptadas pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e pela lei geral.

ANEXO I

Estrutura curricular

Disciplinas de acesso:

Contabilidade Financeira;

Economia.

Disciplinas obrigatórias (5 ECTS cada):

Métodos Estatísticos;

Sistemas de Informação;

Finanças Empresariais;

Estratégia e Sistemas de Informação;

Comportamento Organizacional;

Marketing Estratégico;

Métodos de Apoio à Decisão.

Disciplinas opcionais - o aluno deve obter aproveitamento em cinco disciplinas, de 5 ECTS cada, de entre um elenco a definir anualmente.

8 de Março de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda