Despacho 7106/2006 (2.ª série). - Departamento académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 28/2006, de 4 de Janeiro, aprovado o seguinte:
Curso de Estudos Pós-Graduados MBA em Gestão de Informação
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, concede o diploma de estudos pós-graduados MBA (Master in Business Administration) em Gestão de Informação.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao diploma de estudos pós-graduados MBA em Gestão de Informação doravante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema europeu de unidades de crédito (ECTS).
Artigo 3.º
Área científica
A área científica do curso é a de gestão.
Artigo 4.º
Estrutura curricular
O curso terá a duração de um ano, estruturando-se por unidades curriculares. O diploma de estudos pós-graduados MBA em Gestão de Informação será atribuído ao aluno que frequente, com aproveitamento, 12 disciplinas, correspondentes a 60 ECTS.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos à candidatura ao curso os titulares da licenciatura nas áreas de gestão, economia, engenharia e outras áreas afins, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - O conselho científico pode ainda admitir candidatos que não satisfaçam as condições anteriores, desde que detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste uma adequada preparação de base.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a candidatos de países estrangeiros de língua oficial portuguesa.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, sob proposta da coordenação do curso, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
c) Conhecimento da língua inglesa;
d) Entrevista.
2 - O conselho científico, sob proposta da coordenação do curso, poderá determinar, para cada candidato, a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares de cursos de licenciatura ou pós-graduação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, como condição prévia para matrícula no curso.
3 - Os candidatos oriundos de áreas não ligadas à economia e à gestão terão de frequentar, com aproveitamento, as disciplinas de acesso que serão leccionadas num trimestre zero, antes do início do curso.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 6.º do presente despacho.
Artigo 9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição nas unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
Artigo 10.º
Regime de avaliação
A classificação das unidades curriculares será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considera-se que o aluno tem aproveitamento se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 11.º
Classificação final
A classificação final do curso será expressa em termos de Não concluído, Suficiente, Bom, Muito bom e Excelente.
Artigo 12.º
Disposição final
Em tudo o que não esteja previsto neste diploma, aplicam-se as regras adoptadas pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e pela lei geral.
ANEXO I
Estrutura curricular
Disciplinas de acesso:
Contabilidade Financeira;
Economia.
Disciplinas obrigatórias (5 ECTS cada):
Métodos Estatísticos;
Sistemas de Informação;
Finanças Empresariais;
Estratégia e Sistemas de Informação;
Comportamento Organizacional;
Marketing Estratégico;
Métodos de Apoio à Decisão.
Disciplinas opcionais - o aluno deve obter aproveitamento em cinco disciplinas, de 5 ECTS cada, de entre um elenco a definir anualmente.
8 de Março de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.