Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7078/2006, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7078/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 16 789/2005, de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, subdelego no director do Serviço de Instalações e Equipamentos, engenheiro Carlos António Pinto dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para a aquisição de serviços de manutenção preventiva e curativa até ao limite de Euro 25 000;

2) Autorizar a adjudicação e a realização de despesas para a aquisição do mesmo tipo de serviços até ao limite de Euro 25 000.

A presente delegação produz efeitos desde 28 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

8 de Março de 2006. - O Vogal Executivo, António Pedro Araújo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda