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Portaria 3/2002, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro que aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.

Texto do documento

Portaria 3/2002
de 4 de Janeiro
Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, os modelos de programas de concurso e os cadernos de encargos que servem de base aos concursos de empreitadas de obras públicas foram aprovados pela Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro.

No entanto, a referida portaria foi publicada com algumas incorrecções, nomeadamente quanto à exigência de documentos originais ou cópias autenticadas face ao disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Os n.os 15.2 e 17 do programa de concurso tipo constante da secção I do anexo do programa de concurso tipo da Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«15.2 - ...
a) Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (ou cópia simples do mesmo) emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações referidas no n.º 6.2 e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros;

...
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia simples do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros.

17 - ...
17.1 - Os documentos são obrigatoriamente redigidos na língua portuguesa e serão apresentados no original ou em cópia simples. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de um dos seguintes documentos:

a) ...
b) ...
17.2 - Sem prejuízo da obrigatória recepção das cópias a que se refere o número anterior, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, devendo para o efeito ser fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis.

17.3 - (Anterior n.º 17.2.)
17.4 - (Anterior n.º 17.3.)
17.5 - (Anterior n.º 17.4.)
17.6 - (Anterior n.º 17.5.)
17.7 - (Anterior n.º 17.6.)»
2.º O n.º 1 do anexo I constante da secção I do anexo do programa de concurso tipo da Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1:
Na Bélgica:
Ministère des Communications et de l'Infrastructure, Administration de la Circulation routière et de l'Infrastructure, Direction de la Qualité de la Construction, Secrétariat de la Comission d'Agréation des entrepreneurs, Rue de la Loi, 155, B-1040 Bruxelles - Tel. +3222873111; Fax +3222873117;

Em Espanha:
Registo Oficial de Empresas Clasificadas-Ministerio de Hacienda, Subsecretaria. Dirección General del Patrimonio del Estado. Secretaría de la Junta Consultiva de Classificación Administrativa, Calle Velázquez, 50, 28001 Madrid - Tel. +34914261208; Fax +34915756765;

Na Grécia:
Ministry of Environment, Physical Planning and Public Works, General Secretariat for Public Works, Direction of Registers and Tecnical Professions (D15) 196-198, Ippokratous Street, GR 11471 Athens - Tel. +30106432184; Fax +30106411904;

Na Itália:
...»
Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 3 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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