A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3833/2006, de 28 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3833/2006 (2.ª série):

Duarte Fernando Tito Carvalho Almeida da Silva - autorizada a renovação do contrato como equiparado a assistente do 1.º triénio, após proposta aprovada em reunião do conselho científico de 19 de Outubro de 2005, nos termos do despacho 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio, conjugado com a Lei 54/90, de 15 de Setembro, e da alínea h) do Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho, e ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, em regime de pessoal especialmente contratado, tempo parcial (20%), para o exercício de funções docentes na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005, pelo biénio de 2005-2007. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

23 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda