Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 6776/2006, de 27 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6776/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º II, n.º 1.2, do despacho do director de Finanças de Lisboa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005, constante do despacho (extracto) n.º 14 526/2005 (2.ª série), e do disposto nos artigos 36.º, n.º 2, e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), subdelego na chefe de divisão da Divisão do Planeamento e Coordenação e Apoio Técnico à Inspecção Tributária, Luísa de Jesus Almeida e Silva, inspectora tributária principal, as seguintes competências, que me foram delegadas:

a) A alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para os efeitos do IRS, nos termos do artigo 65.º, n.º 4, do Código do IRS, até ao limite de Euro 500 000 por cada exercício;

b) Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 39.º do Código do IRS, bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT, até ao limite fixado na alínea anterior;

c) Proceder à fixação do conjunto de rendimentos líquidos, nos casos previstos no artigo 65.º do Código do IRS, até ao limite fixado na alínea a) supra;

d) Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 54.º do Código do IRC, bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT;

e) Fixar a matéria tributável sujeita a IRC, nos termos dos artigos 54.º do respectivo Código e 87.º a 90.º da LGT, bem como, nos casos de avaliação directa, proceder a correcções técnicas ou meramente aritméticas resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT, até ao limite de Euro 1 000 000 por cada exercício;

f) Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos dos artigos 84.º do Código do IVA e 87.º a 90.º da LGT;

g) Fixar o IVA em falta, nos termos dos artigos 84.º do Código do IVA e 87.º a 90.º da LGT, até ao montante de imposto de Euro 500 000 por cada exercício;

h) Fixar os prazos para audição prévia, nos termos dos artigos 60.º, n.º 4, da LGT e 60.º, n.º 2, do regime complementar do procedimento de inspecção tributária (RCIPT), no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, e praticar os actos subsequentes até à conclusão do procedimento;

i) Proceder à emissão das ordens de serviço para os processos inspectivos previamente programados pelo serviço para execução nas respectivas divisões, nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do RCPIT;

j) Sancionar os relatórios de acções inspectivas, bem como todas as informações concluídas pela inspecção tributária, nos termos do artigo 62.º, n.º 5, do RCPIT, no âmbito das subdelegações antes referidas.

2 - A produção dos efeitos desta subdelegação é reportada a 1 Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos que entretanto tenham sido proferidos sobre matérias objecto da mesma.

3 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, designo meus substitutos legais a chefe de divisão Luísa de Jesus Rodrigues Almeida e Silva e, nas faltas, ausências ou impedimentos desta, o chefe de equipa Duarte Nuno Modesto da Silva.

23 de Fevereiro de 2006. - A Directora de Finanças-Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda